CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

Deliberação CBH-SMG 09/99

Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO referente ao Plano de Bacias e dá outras providências

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a Deliberação CBH-SMG 05/99, anexo II e IV, que estabelece critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), mediante a Deliberação CRH n.º 24/98 de 21.12.98, que dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), referentes ao orçamento de 1999, a serem aplicados em projetos, serviços e obras, destinou ao CORHI R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais);

CONSIDERANDO que o CORHI em reunião de 09/06/99, destinou a este CBH/SMG R$ 100.180,00 (cem mil e cento e oitenta reais) para a elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica deste comitê, conforme ofício CORHI.SE/016/99;

CONSIDERANDO a Deliberação 09/98 do COFEHIDRO, que estabelece novas normas para apresentação das propostas na Secretaria Executiva dos comitês de Bacia Hidrográfica;

CONSIDERANDO a deliberação do COFEHIDRO n.º 08/97 de 16 de outubro de 1997 que altera dispositivos do manual de procedimentos operacionais do FEHDRO, com atenção especial para o item 6-6 Condições de Aplicação a Fundo Perdido e ao item 11- Dos prazos para tramitação e início dos empreendimentos;

CONSIDERANDO que cabe a este CBH/SMG indicar as prioridades de aplicação de recursos, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO a apreciação das "Ficha Resumo da Obra, Serviço e Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO" que foram protocoladas na Secretaria Executiva do CBH-SMG, analisadas e avaliadas segundo critérios acima enunciados pela CT-PLAGRHI;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico CT-PLAGRHI 04/99, que analisa as propostas protocoladas, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

DELIBERA:.

 

Artigo 1º As solicitações ficam classificadas, por ordem de prioridades e discriminadas conforme o Tomador (T), o empreendimento (E), o valor global da obra (VG), a contrapartida (C), e os recursos a receber nas modalidades de Fundo Perdido (FP) e/ou financiamento (FI) na seqüência;

 

Artigo 2º Projetos priorizados:

1. ECOFRAN – Associação de Ecologia e Pesquisa UNIFRAN (T), Plano de Bacia (E), R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) (VG), R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (C), R$ 100.000,00 (cem mil reais) (FP).

Artigo 3º Projeto suplente:

1. IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas (T), Plano de Bacia (E), R$ 106.250,00 (cento e seis mil e duzentos e cinqüenta reais) (VG), R$ 21.250,00 (vinte e hum mil e duzentos e cinqüenta reais) (C), R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) (FP).

 

Artigo 4º - O Presidente do CBH-SMG poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, indicar outro tomador classificado a seguir, sempre que ocorrer pedido justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento pôr questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 5º - Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de aprovação desta Deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, agora contemplados, apresentem o "Pedido de Enquadramento" à Secretária Executiva do CBH-SMG para formalização da Solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO.

 

Artigo 6º - Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de aprovação desta deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, contemplados no artigo 2º desta deliberação, complementem termo de referência junto a secretaria executiva deste CBH/SMG, após o qual os mesmos poderão ter seus pedidos de verbas cancelados.

 

Artigo 7º - Fica aprovado recomendações da CT-PLAGRHI com o seguinte teor: A Tomadora escolhida pelo Plenário do CBH/SMG deve constituir corpo técnico mínimo a ser discutido com a CT-PLAGRHI; acrescentar à equipe técnica, planejadores em meio ambiente (transdisciplinaridade), visando atender a complexidade exigida pelo Plano de Bacia; especial ênfase ao uso e ocupação do solo (urbano e rural); prioridade máxima para a área de saneamento básico (esgotos domésticos, resíduos sólidos etc); destacar as demandas disponíveis hídricas urbanas e rurais, por categoria de uso; caracterização da climatologia geográfica (detalhamento dos elementos do clima); reuniões mensais com a CT-PLAGRHI, visando o acompanhamento e discussão por etapas do Plano de Bacia.

 

Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicada no DOE.

Franca, 02 de Setembro de 1999.

 

Marcos Henrique Alves

Presidente CBH-SMG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo CBH-SMG